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O Copyleft e a Web

Posted in Jornalismo!, Uncategorized on novembro 26, 2008 by ygor p.

O intuito por definição da Web é o compartilhamento de arquivos, informação, pesquisas entre pessoas em diversas localidades. Este novo fato só poderia reavivar os conceitos sobre o compartilhamento de qualquer espécie de obra e informação já que na Internet se pode alocar qualquer tipo de dado, proporcionando um outro tipo de realidade – a virtual.

Com o surgimento desse mundo digital, podemos destacar a criação do Mp3 e inicialmente do Napster, mudando a forma do mundo entender música como um produto que era adquirido exclusivamente via CD, vinil, K7, e sua forma tradicional de distribuição. Sem contarmos a sua compactação. Em pouco tempo a indústria fonográfica se viu num grande impasse. De repente, milhões de pessoas compartilhavam arquivos na Internet sem pagar nada por isso. A facilidade do mp3, sua comodidade e leveza, trouxeram um novo paradigma para o mercado e para a questão jurídica. Foi denominada a palavra “pirataria”, para quem ‘ripasse’ – termo designado para o ato de transformar um arquivo orginal do CD wave em mp3 – e alguns artistas e bandas começaram a se sentir lesados. Afinal, em tão pouco tempo milhões de pessoas se tornaram ‘criminosos’, perante a lei? Até que ponto era ético, e até onde podia ser considerado correto esses procedimentos?

O copyright não pôde prever que um dia pudéssemos baixar o filme que nem saiu do cinema, ou o álbum mais novo de nosso artista favorito.

Fora esse contexto musical, outro caminho também deve ser observado – a que se refere ao software livre.

Desde 2001, a ONU procura avaliar a importância da tecnologia de informação através de um novo indicador, o Índice de Avanço Tecnológico (IAT). Baseado no fato de que os países desenvolvidos detinham uma pequena elite da rede mundial, em que os menos desenvolvidos pagavam o licenciamento do uso dos programas e serviços desses proprietários, que surgiu o conceito do software livre.

Um software é considerado como livre quando atende aos quatro tipos de liberdade para os usuários do software definidas pela “Free Software Foundation”:

A liberdade para executar o programa, para qualquer propósito (liberdade nº 0);
A liberdade de estudar como o programa funciona, e adaptá-lo para as suas necessidades (liberdade nº 1). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade;
A liberdade de redistribuir cópias de modo que você possa ajudar ao seu próximo (liberdade nº 2);
A liberdade de aperfeiçoar o programa, e liberar os seus aperfeiçoamentos, de modo que toda a comunidade se beneficie (liberdade nº 3). Acesso ao código-fonte é um pré-requisito para esta liberdade;

“Um programa é software livre se os usuários tem todas essas liberdades. Portanto, você deve ser livre para redistribuir cópias, seja com ou sem modificações, seja de graça ou cobrando uma taxa pela distribuição, para qualquer um em qualquer lugar. Ser livre para fazer essas coisas significa (entre outras coisas) que você não tem que pedir ou pagar pela permissão.”

Com o esse movimento, surge o que definimos de “Copyleft”.

No caminho contrário a definição do antigo copyright, o copyleft é a permissão definida um público em geral para redistribuir livremente programas de computador e/ou outras obras autorais.

Em 2001, é criado o projeto denominado Creative Commons,”projeto sem fins lucrativos que disponibiliza licenças flexíveis para obras intelectuais.”
Seguem elas citadas( conforme site da Creative Commons Brasil):

Atribuição – Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra, protegida por direitos autorais – e as obras derivados criadas a partir dela – mas somente se for dado crédito da maneira que você estabeleceu.
Uso Não Comercial – Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem sua obra – e as obras derivadas criadas a partir dela – mas somente para fins não comerciais.
Não à Obras Derivadas – Você permite que outras pessoas copiem, distribuam e executem somente cópias exatas da sua obra, mas não obras derivadas.
Compartilhamento pela mesma Licença – Você pode permitir que outras pessoas distribuam obras derivadas somente sob uma licença idêntica à licença que rege sua obra.

Isto é, vemos que tanto quanto o copyright foi necessário para regulamentar o uso dos direitos autorais, hoje é prioridade, analisar e se adaptar as mudanças proporcionadas por essas tecnologias, criando ferramentas para incluí-las definitivamente no nosso modo de vida.
Talvez esta seja a melhor forma de revolução que podemos definir nos tempos modernos, onde se questionam os valores comerciais e em até que ponto, é preciso considerá-los acima de tudo, inclusive de nossa liberdade.

ygor p.